REGULAMENTO DE CAMPANHA DE PRÊMIOS PARA ASSOCIADOS
“ANO PREMIADO”
1. Esta promoção é realizada pela Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São Paulo,
com sede na Rua Boa Vista, 314 – 3º andar – Conjuntos F e G
– Centro – São Paulo – SP – CEP: 01014-909, inscrita
no CNPJ 00.915.950/0001-46, doravante denominada “Sicoob Coopercredi-SP”
e destinada exclusivamente para seus associados.
2. O sorteio de prêmios do Sicoob Coopercredi-SP tem por objetivo premiar
alguns de seus associados e quanto maior for o tempo de associação,
maiores são as chances de ganhar.
3. DO FUNCIONAMENTO
3.1. Os participantes aptos concorrerão ao sorteio de prêmios
através do cupom com número da sorte, composto por 5 dígitos.
3.2. A cada ano completo de associação, o participante
receberá 01 (um) cupom com 01(um) número da sorte. A fração
de tempo de associação (independente da quantidade de meses) também
contará como 01 número da sorte. Quanto maior o tempo de associação,
maiores serão as chances de ganhar. Exemplos:
a) Tempo de associação: de 1 mês a 1ano = 1 cupom com 1
número da sorte.
b) Tempo de associação: 1 ano e 15 dias = 1 cupom com 1 número
da sorte.
c) Tempo de associação: 1 ano e 1 mês = 1 cupom com 2 números
da sorte.
d) Tempo de associação: 5 anos = 1 cupom com 5 números
da sorte.
e) Tempo de associação: 5 anos e 4 meses = 1 cupom com 6 números
da sorte.
3.3. O período de associação é contado a partir
da data de adesão mais recente registrada em nosso sistema operacional.
Ou seja, caso existam matrículas anteriores de associação,
serão desconsideradas.
3.4. Os números da sorte serão distribuídos de forma aleatória,
não havendo números repetidos entre os cupons gerados.
3.5. Serão distribuídos números da sorte específicos
para cada um dos sorteios, ou seja, serão duas remessas de cupons.
3.6. Os associados poderão consultar seus cupons da sorte no site www.sicoobcoopercredi-sp.org.br
ou através de nossa Central de Atendimento, pelo telefone 3113-2000.
3.7. Cada associado contemplado terá direito a um único prêmio
por sorteio.
4. DO SORTEIO
4.1. Serão dois sorteios a serem realizados em 2014, nas seguintes datas:
a) Julho – 25/07/2014
b) Dezembro – 05/12/2014
4.2. Os sorteios ocorrerão na sede da cooperativa e serão auditados
pelos associados presentes e também por empresa especializada a ser contratada
para este fim.
4.3. O sorteio será feito através de 5 (cinco) globos contendo
bolas numeradas de acordo com a quantidade de números da sorte emitidos
em cada sorteio.
4.4. Caso a sequência sorteada não faça referência
a um número da sorte válido, o processo será repetido até
que se atinja uma combinação válida. Se o número
sorteado já tiver sido contemplado, será invalidado fazendo-se
um novo sorteio.
4.5. Caso o associado possua algum impedimento previsto neste regulamento, perderá
o direito ao prêmio, que será sorteado novamente para um associado
apto a recebê-lo, conforme prevê este regulamento.
4.6. O intervalo de números válidos sorteados ficará exposto
no local do sorteio e serão divulgados no site da cooperativa.
4.7. Os associados que participarem do primeiro sorteio poderão participar
do segundo sorteio, desde que atendam os requisitos necessários previstos
neste regulamento. Exceção: não poderão
participar do segundo sorteio os associados contemplados com os seguintes prêmios:
Moto, TV ou Pacote de Viagem.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Podem participar do sorteio todos os associados que estão nas seguintes
condições:
5.2. Ativos e que capitalizem de forma ininterrupta, devendo estar ativo no
quadro de sócios.
5.3. Adimplentes em toda e qualquer operação com a cooperativa
(conta corrente, cartão de crédito, capital e empréstimo),
devendo estar adimplente.
5.4. Novos associados que aderirem à cooperativa poderão participar
somente após o primeiro capital integralizado (pago) em nosso sistema
operacional. Data limite para a primeira integralização de capital:
1°sorteio: 30/04/2014 e 2°sorteio: 30/08/2014.
5.5. Forma de pagamento do capital: integralização via caixa da
cooperativa, via boleto ou ainda via folha de pagamento.
5.6. Eventuais pendências poderão ser acertadas até a data
limite determinada pela cooperativa, cujo aviso será feito previamente
através de correspondência aos associados nestas condições.
5.7. Exceção: estão excluídos do
sorteio de prêmios os membros do Conselho de Administração,
do Conselho Fiscal e funcionários do Sicoob Coopercredi-SP, bem como
os vinculados destes grupos (cônjuge, pais e filhos). Também não
poderão participar associados que se desliguem ou estejam inadimplentes;
eventuais herdeiros de associados falecidos e associados que, embora estejam
inscritos no quadro social, não preencham os requisitos previstos no
Estatuto Social.
6. REGRAS GERAIS
6.1. Não haverá possibilidade de troca de prêmio por outro
tipo de produto.
6.2. Todos os produtos adquiridos terão o prazo de garantia legal dada
pelo próprio fabricante.
6.3. O Sicoob Coopercredi-SP não se responsabiliza por eventuais problemas
de fabricação do produto, sendo o ganhador, o responsável
por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida.
7. PREMIAÇÃO
8. Serão sorteados 50 prêmios, sendo divididos da seguinte maneira:
8.1. Premiação do 1º Sorteio:
Qtd |
Descrição |
1 |
Moto Honda CG 125 cc* |
1 |
Moto Honda Biz 100 cc* |
1 |
Tv Led 55 |
1 |
Pacote de viagem até 4 pessoas** |
7 |
Ipods |
5 |
Video games portáteis |
1 |
Filmadora |
1 |
Celular |
2 |
Tablets |
4 |
Bicicletas |
1 |
Notebook |
8.2.Premiação do 2º Sorteio:
Qtd |
Descrição |
4 |
Motos Honda CG 125 cc* |
4 |
Motos Honda Biz 100 cc* |
3 |
Pacotes de viagens até 4 pessoas** |
2 |
Tvs Led 55 |
2 |
Ipods |
2 |
Video games portáteis |
1 |
Filmadora |
1 |
Celular |
2 |
Tablets |
2 |
Bicicletas |
1 |
Notebook |
*Motos: As motos serão adquiridas pela cooperativa,
que ficará responsável pela transferência da documentação
para o sócio contemplado.
** Pacotes de viagem: os pacotes de viagem terão validade
de um ano a partir da data do sorteio, podendo ser agendada a data da viagem
e a entrega dos vouchers dentro do prazo estipulado. Serão ofertadas
três opções de destinos para que o associado contemplado
escolha a seu critério. A cooperativa se responsabiliza apenas pelo custo
do pacote de viagens, que contempla: passagens aéreas, hospedagem com
café da manhã, traslado aeroporto-hotel/hotel-aeroporto. Qualquer
outro custo que não esteja expresso no pacote de viagens contratado pela
cooperativa, correrá por conta do associado contemplado. O pacote é
destinado para até quatro pessoas, sendo obrigatoriamente um dos viajantes
o próprio associado.
9. DA RETIRADA DOS PRÊMIOS
9.1. O prazo de retirada dos prêmios será de 45 dias corridos
a partir da publicação do resultado do sorteio no site da cooperativa.
9.2. No primeiro sorteio, caso os prêmios não sejam retirados no
prazo, serão sorteados novamente no segundo sorteio.
9.3. No segundo sorteio, caso os contemplados não retirem seu referido
prêmio, perderão o direito sobre ele, não sendo sorteados
novamente, ficando a critério do Conselho de Administração
a sua utilização.
9.4. Todos os contemplados serão devidamente comunicados e instruídos
com relação à forma de retirada do seu prêmio.
9.5. Para as motos: por absoluta falta de espaço na
cooperativa, as motos deverão ser retiradas na concessionária
onde os prêmios serão adquiridos. A retirada é de responsabilidade
do contemplado e deverá ser efetuada apenas pelo próprio associado
sorteado.
9.6. Para as viagens: os pacotes de viagens deverão
ser utilizados dentro do prazo de um ano a contar da data do sorteio, devendo
a viagem ser agendada previamente com a cooperativa, cujo setor responsável
fará contato para orientar o associado contemplado quanto aos trâmites
necessários.
9.7. Para os demais prêmios: deverão ser retirados
na sede da cooperativa após agendamento com o setor responsável,
que fará contato com os premiados previamente.
9.8. Caso o participante contemplado seja absolutamente ou relativamente incapaz,
deverá ser representado por seu responsável legal.
9.9. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado
de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário
mediante procuração pública com poderes específicos
para tal finalidade.
9.10. Casos omissos e não especificados sobre a retirada de prêmios
poderão ser estudados pela Diretoria.
10. DOS RESULTADOS
10.1. Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação
por telefone em até 10 dias úteis a partir da data do sorteio
e também serão comunicados via carta registrada ou telegrama.
10.2. A lista geral de números sorteados será divulgada em até
7 dias úteis após o sorteio e estará disponível
para consulta no site www.sicoobcoopercredi-sp.org.br.
10.3. O Sicoob Coopercredi-SP não se responsabiliza por erros cadastrais
que impeçam a comunicação com o associado contemplado (mantenha
seu cadastro atualizado).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os sorteados renunciam a qualquer pagamento a título de direitos
autorais referente a seu nome e imagem. Autoriza o Sicoob Coopercredi-SP a utilizá-los,
divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.
11.2. Casos omissos neste regulamento serão avaliados e decididos pelo
Conselho de Administração do Sicoob Coopercredi-SP.
11.3. A simples participação configura a plena e automática
concordância do associado com o presente regulamento.